Levantamento revela que TJ/RO pagou salários 20 vezes maiores que o de ministro do STF

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Brasil 364

Levantamento revela que TJ/RO pagou salários 20 vezes maiores que o de ministro do STF


364 - Desembargadores do TJ/RO receberam até 20 vezes o salário de ministro do STF em um único mês

Pagamentos superiores a R$ 1 milhão contrastam com remuneração de ministros da Suprema Corte e reacendem debate sobre supersalários no Judiciário

Levantamento realizado pelo Portal Brasil 364, a partir de dados oficiais do Portal da Transparência, revela uma grave distorção remuneratória no Judiciário brasileiro. Em 2025, desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) chegaram a receber valores superiores a R$ 1 milhão em um único mês, quantia que representa cerca de 20 vezes o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como o ministro Alexandre de Moraes.

No mesmo período, registros oficiais indicam que o vice-presidente do STF recebeu aproximadamente R$ 50 mil, valor compatível com o teto constitucional vigente, evidenciando um contraste expressivo entre a cúpula da Suprema Corte e tribunais estaduais.

Supersalários superam remuneração da mais alta Corte do país

O subsídio mensal dos ministros do STF, que serve como teto constitucional do funcionalismo público, foi estabelecido justamente para impedir distorções remuneratórias no Estado brasileiro. No entanto, os dados analisados pelo Brasil 364 demonstram que, na prática, esse limite vem sendo amplamente superado no âmbito do TJ/RO, especialmente por meio de verbas indenizatórias, retroativos e vantagens eventuais.

Enquanto ministros responsáveis pelas decisões mais sensíveis da República recebem valores dentro do limite constitucional, desembargadores estaduais acumulam pagamentos que ultrapassam em múltiplas vezes o teto legal, criando uma assimetria que desafia os princípios da isonomia, moralidade administrativa e razoabilidade.

Verbas indenizatórias e retroativos inflacionam remunerações

Os valores milionários pagos aos desembargadores não decorrem do subsídio mensal regular, mas da concentração de parcelas extraordinárias em determinados meses, como:

verbas indenizatórias classificadas como não remuneratórias;

pagamentos retroativos acumulados;

vantagens pessoais incorporadas;

auxílios diversos com baixa previsibilidade orçamentária.

Especialistas em direito constitucional apontam que, embora algumas dessas rubricas tenham previsão normativa, a forma de pagamento concentrado e o montante final recebido levantam questionamentos jurídicos relevantes, sobretudo quanto à compatibilidade com o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Contraste institucional e crise de credibilidade

O contraste entre os valores pagos no TJ/RO e aqueles percebidos pelos próprios ministros do STF reforça a percepção de desalinhamento institucional e alimenta críticas da sociedade civil quanto à existência de castas remuneratórias no serviço público.

Para analistas, a manutenção de supersalários em tribunais estaduais fragiliza a legitimidade do Judiciário, especialmente em um contexto de restrição fiscal, desigualdade social e crescente demanda por transparência no uso de recursos públicos.

Decisões do STF colocam supersalários sob escrutínio

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, incluindo determinações que reforçam a observância obrigatória do teto constitucional, indicam uma tendência de endurecimento no controle dessas práticas. A orientação é no sentido de que a natureza indenizatória não pode ser utilizada como mecanismo de burla ao teto, sob pena de violação direta à Constituição.

Caso esse entendimento seja aplicado de forma uniforme, tribunais estaduais como o TJ/RO poderão ser obrigados a rever profundamente sua política remuneratória, com impacto direto sobre pagamentos extraordinários.

Transparência e controle social

O Portal Brasil 364 seguirá acompanhando os dados oficiais e os desdobramentos institucionais do tema, reafirmando seu compromisso com a transparência, o controle social e a correta aplicação dos recursos públicos.

O debate sobre supersalários no Judiciário não se limita a números, mas envolve a credibilidade das instituições, o respeito à Constituição e a confiança da sociedade no Estado Democrático de Direito.




Fonte: Brasil364

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