
Decisão do ministro Flávio Dino sobre suspensão de pagamentos acima do teto constitucional pode atingir cerca de 50% da magistratura do TJ/RO
364 - Medida do STF reforça controle sobre verbas remuneratórias e reabre debate sobre o cumprimento do art. 37, XI, da Constituição Federal
A decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de pagamentos ao funcionalismo público que ultrapassem o teto constitucional, tende a produzir impacto relevante na estrutura remuneratória do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO).
Levantamentos com base em dados públicos indicam que cerca de 50% da magistratura estadual poderá ter seus vencimentos ajustados ao limite constitucional.
O teto remuneratório do serviço público, fixado nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, corresponde ao subsídio mensal dos ministros do STF e deve ser observado por todos os entes e poderes da República, ressalvadas apenas as hipóteses expressamente previstas em lei e compatíveis com a jurisprudência da Corte Constitucional.
A análise dos dados disponíveis no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acompanhada pelo portal Brasil364, evidencia a recorrência de pagamentos mensais significativamente superiores ao teto constitucional, especialmente no âmbito da magistratura de segundo grau do TJ/RO. Em 2025, registros oficiais apontam que desembargadores chegaram a perceber valores superiores a R$ 1 milhão em um único mês, resultado da acumulação de verbas indenizatórias, parcelas retroativas e vantagens eventuais.
A decisão do STF sinaliza um endurecimento no controle dessas rubricas, ao reafirmar que a natureza indenizatória não pode ser utilizada de forma indiscriminada para afastar a incidência do teto constitucional, sob pena de violação aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, impessoalidade e razoabilidade.
Impacto institucional e adequação remuneratória
Caso a orientação fixada pelo ministro Flávio Dino seja observada de maneira uniforme, aproximadamente metade dos magistrados do TJ/RO poderá sofrer adequação imediata de seus vencimentos, com a exclusão ou limitação de parcelas que, na prática, tenham caráter remuneratório.
O entendimento reforça precedentes do próprio STF no sentido de que o teto constitucional não constitui mera diretriz, mas norma de eficácia plena, vinculante para toda a Administração Pública, inclusive para o Poder Judiciário.
A medida também reacende o debate nacional sobre governança remuneratória no setor público, transparência fiscal e controle dos chamados supersalários. Especialistas em direito constitucional e administração pública destacam que o cumprimento efetivo do teto é condição essencial para:
preservação da credibilidade institucional do Judiciário;
observância do princípio republicano;
redução de distorções remuneratórias entre poderes;
fortalecimento do controle social por meio da transparência.
Considerações finais
A decisão do ministro Flávio Dino pode representar um marco relevante na consolidação da jurisprudência constitucional sobre o teto remuneratório, especialmente no enfrentamento de práticas que, embora formalmente justificadas, produzem efeitos incompatíveis com a Constituição.
Para Rondônia, o eventual ajuste dos vencimentos no TJ/RO tende a gerar repercussões institucionais, administrativas e políticas, inserindo o estado no centro do debate nacional sobre moralidade administrativa e limites remuneratórios no serviço público.
Fonte: Brasil364



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