Inclusão ou Negócio? Denúncias apontam conflito de interesses na prefeitura de Porto Velho

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Brasil 364

Inclusão ou Negócio? Denúncias apontam conflito de interesses na prefeitura de Porto Velho

Brasil364 - Em meio a denúncias recorrentes de falta de cuidadores e profissionais de apoio na rede municipal de ensino, famílias de crianças neurodivergentes relatam que seus filhos têm sido enviados de volta para casa por ausência de suporte adequado nas escolas da capital. O cenário levanta questionamentos sobre a política de inclusão da Prefeitura e sobre possíveis conflitos de interesse dentro da gestão.

Pais ouvidos pela reportagem afirmam que, no início do ano letivo, foram informados de que não haveria cuidadores suficientes para atender estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e outras condições que demandam acompanhamento individualizado. “Meu filho tem laudo, tem direito garantido por lei, mas a escola disse que não tem profissional disponível. Ele perdeu dias de aula”, relatou uma mãe, que preferiu não se identificar.

Falta de profissionais e possível conflito

O caso ganha contornos ainda mais delicados diante de informações de que a secretária adjunta da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (SEMIAS) é proprietária da empresa privada Neurokind, que atua na área de atendimento especializado. Segundo denúncias, enquanto a rede pública enfrenta carência de cuidadores, teria sido realizada reunião estratégica com equipe da iniciativa privada para discutir a prestação de serviços.

A situação levanta perguntas que exigem apuração rigorosa:

Estaria a gestão municipal falhando deliberadamente na oferta de suporte para, posteriormente, justificar contratações emergenciais?

Há risco de direcionamento de contratos ou favorecimento indevido?

Existe conflito de interesses entre a função pública exercida e atividades privadas na mesma área?

Até o momento, a Prefeitura de Porto Velho não apresentou plano detalhado para suprir a demanda reprimida nem esclareceu publicamente os critérios de eventual contratação de serviços terceirizados.

O que diz a lei

A legislação brasileira assegura às crianças com deficiência o direito à educação inclusiva com suporte adequado. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece que é dever do poder público garantir profissionais de apoio escolar quando comprovada a necessidade.

Especialistas em Direito Administrativo ouvidos pela reportagem destacam que, caso haja vínculo empresarial ativo na mesma área de atuação da política pública gerida, é imprescindível transparência absoluta, declaração formal de impedimentos e afastamento de qualquer decisão que possa gerar benefício direto ou indireto.

Inclusão ou exclusão institucionalizada?

Para famílias e educadores, o impacto é imediato: crianças fora da sala de aula, mães que deixam o trabalho para suprir a ausência do poder público e uma rede que opera no limite.

“Falam em estratégia, planejamento, gestão eficiente. Mas estratégia para quem? Para incluir ou para transformar o direito em oportunidade de negócio?”, questiona um servidor da área educacional que pediu anonimato.

No campo semântico, a palavra estratégia tem origem no grego strategía, ligada à arte da guerra. No campo administrativo, deveria significar planejamento para resolver problemas não para perpetuá-los.

Se há omissão, desorganização ou algo mais grave, cabe aos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, investigar. O que não pode continuar é a exclusão travestida de inclusão.

Enquanto isso, crianças aguardam. E o tempo perdido na infância não se recupera com contratos, discursos ou reuniões estratégicas.

Fonte: Brasil364

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